quarta-feira, 2 de julho de 2014

Hora de uma curiosidade criativa

 
16/03/2013 12h22 - Atualizado em 16/03/2013 12h22

Saiba a diferença entre nota fiscal e cupom fiscal

Para fins de recolhimento fiscal os dois têm a mesma finalidade.
Em algumas lojas só é possível fazer a troca de um produto com nota fiscal

Cupom fiscal e Nota fiscal são documentos obrigatórios que as lojas e empresas, que fornecem produtos aos consumidores, são obrigados a emitir no ato de uma compra. É importante saber a diferença entre os dois tipos de serviços.
De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa, para fins de recolhimento fiscal os dois têm a mesma funcionalidade.
"Em termos de recolhimento fiscal é a mesma coisa. Agora em termos de garantia do produto não. Em algumas assistências técnicas autorizadas só é aceito a nota fiscal, por vir com os dados completos do consumidor. No caso do cupom, essas informações não vêm expostas", explica.
Ele reitera ainda que é grande o número de reclamações. "Em muitos casos, os consumidores e comerciantes confundem a diferença entre o cupom fiscal e a nota fiscal, então, o número de reclamações no Procon é grande", diz.
A técnica em enfermagem Elizane Fernades diz que toda vez que vai comprar alguma coisa sempre exige a nota fiscal. "Como consumidora tenho direito e caso eu tenha alguma reclamação, com a nota fiscal em mãos consigo efetuar a troca. Às vezes, mesmo apresentando a nota, os lojistas fazem cara feia", disse.
De acordo com a gerente de uma loja da capital, Gorete Ripado, no estabelecimento em que trabalha o cupom fiscal é emitido em todas as compras. "Nós concedemos porque precisamos que o cliente traga o cupom fiscal para efetuar uma possível troca", informou.
Outras funcionalidades da nota fiscal e cupom fiscal
O chefe da Divisão de Fiscalização do Procon/AC, Otacílio Minassa lembra que além do poder de troca a nota serve para combater a sonegação, gerar mais emprego, recolhimento de impostos, além de facilitar o controle das contas.
Otacílio diz ainda que em poucos meses uma nova lei, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff  em dezembro de 2012, vai entrar em vigor como uma forma de acrescentar informações à nota fiscal.
"O consumidor por exemplo, saberá quanto está pagando de jurus em cada produto. Essa lei irá reafirmar a importância de esclarecer os impostos e a carga tributária ao consumidor. Ele vai ter informação dos valores em reais. Além de ficar sabendo quanto está pagando de impostos que são embutidos no preço dos produtos como ICMS, PIS e Confins", finalizou.
Colaborou Brenna Amâncio, da TV Acre. 

texto de -  http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/03/saiba-diferenca-entre-nota-fiscal-e-cupom-fiscal.html 

Eu devo confessar ! Adoro o papel onde as notas e cupons são impressos . Tao lisinhos e descobri esses dias que aquilo não é plástico - é papel mesmo ( incrível !!! ) . Adoro ! Toda vez que minha mãe paga algo eu que quero arrancar o cupom . Pena que ela diz que sou bobo demais ( invejosa isso sim! ) 

Um dia diferentemente criativo pra todos !!!

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